A Associação Pestalozzi de Campinas é uma OSC – Organização da Sociedade Civil, fundada em 04/10/1978, por um grupo de professores de diferentes áreas.
Atua nas áreas da assistência social, educação e saúde, atendendo pessoas com deficiência múltipla, intelectual e TEA- Transtorno do Espectro Autista.
Missão
Favorecer as potencialidades e habilidades de cada indivíduo, respeitando as especificidades para o exercício pleno da cidadania.
Visão
Oportunizar o exercício pleno da cidadania da pessoa com deficiência e seus familiares.
Valores
Nosso público é o da pessoa com deficiência: múltipla, intelectual e TEA- Transtorno do Espectro Autista, entre crianças, adolescentes e adultos e suas famílias.
A Associação leva o nome de Pestalozzi devido ao Johann Henrich Pestalozzi, que foi um educador suíço, dedicou a trabalhar com crianças em situação de vulnerabilidade social que apresentavam dificuldades de aprendizagem e de comportamento, dando a eles atenção, amor e carinho. A maior lição que levamos para nossa prática vem de uma frase simples mas bastante profundo que fala: Tudo que sou, sou pelo coração!
A Pestalozzi Campinas atua nas três áreas: Assistência Social, Saúde e Educação, com os seguintes programas: Escola de Educação Especial Exclusiva, Programa inclusão: atendimentos de AEE – Atendimento Educacional Especializado e atendimentos do Serviço Complementar; Assistência Social – Atendimento às famílias e Atendimento Habilitação e Reabilitação na área da Saúde.
A Associação Pestalozzi de Campinas, em consonância com a legislação vigente e a Política Nacional de Atenção à Saúde para Pessoas com Deficiências, tem como compromisso garantir a defesa dos direitos das pessoas com deficiências.
O trabalho desenvolvido nesta Organização é regido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de Julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de Agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
Contato
Rua Alayde Nascimento Lemos, 570 – Vila Lemos – Campinas-SP – CEP: 13100-453
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